Associação de Municípios da Cova da Beira
14-05-2018

-AVISO- ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO


ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO
1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, datada de 23 de Abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na Divisão de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
2. Identificação dos postos de trabalho:
Carreira/Categoria de Técnico Superior
Referência B - Um (1) Técnico Superior na área de Engenharia do Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente.
3. Local de trabalho: Belmonte.
4. Postos de trabalho a regularizar:
4.1. As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei:
Referência B - “Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
4.2. Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B - Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou
serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, à pessoa recrutada é atribuída a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
6. Âmbito do recrutamento:
6.1. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
a) No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
7. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso;
7.2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível em www.amcb.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 9 que se segue;
7.3. Local: Por correio eletrónico para concursos@amcb.pt ou pessoalmente, na sede da AMCB, Largo dos Bombeiros Voluntários, 6250-088 Belmonte, nos dias úteis das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos acima indicados.
8.2. Nível habilitacional:
Referência B – Titularidade de Licenciatura em Engenharia do Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Documentos a apresentar:
9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
• Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com referência à sua duração;
• Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
• Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável);
• Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
10. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
11. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12. Métodos de seleção:
12.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
12.2 Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os postos de trabalho onde sejam opositores mais de um candidato. Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam à realização da entrevista profissional de seleção, quando aplicável.
A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos concursais será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com aplicação das regras seguintes:
- Procedimentos concursais em que exista um único candidato ao posto de trabalho:
CF = AC x 100 %
- Procedimentos concursais em que exista mais do que um candidato para o (s) posto (s) de trabalho:
CF - = (AC x 80%) + (EPS x 20%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.3 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
12.4 Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
Habilitação Académica (HA);
Formação Profissional (FP);
Experiência Profissional (EP).
12.5 A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a aplicação da fórmula seguinte:
AC = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%)
12.6 Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
12.7 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
Motivação / Interesse (MI);
Responsabilidade (R);
Sentido Crítico (SC).
12.8. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da AMCB;
12.9. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação:
EPS = (QEP + MI + R + SC) / 4
13. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14. Critérios de desempate:
Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
2.º - Candidato com maior formação profissional na área.
15. Constituição do Júri
15.1. Referência B
Efetivos
Presidente: Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.
Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia e José Manuel Custódia Biscaia, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Cova da Beira.
Vogais Suplentes: António Luís Monteiro Ruas, Primeiro Secretário executivo intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela e António José Dinis Miraldes, Chefe de equipa multidisciplinar, Coordenador da Equipa de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.
16. Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
19. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

Formulario de candidatura no Link em baixo:

https://drive.google.com/file/d/1o1GGJi5g70JAQDutbfBsDmsle0mJ3xEW/view
Belmonte, 14 de Maio de 2018.
O Presidente do Conselho Diretivo
Dr. António Pinto Dias Rocha