Associação de Municípios da Cova da Beira

Notícias

  • 24-07-2018

    Formação em Poupança de Energia Elétrica em Entidades Públicas e IPSS

    DESTINATÁRIOS

    1. Entidades Públicas
    2. Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS

    Inscrições Onlinehttps://comunicacao983.wixsite.com/fpee/inscricoes

    OBJETIVOS

    Capacitar todos os indivíduos utilizadores e gestores dos edifícios e infraestruturas para o correto uso dos equipamentos de iluminação.

    Esta formação pretende providenciar exemplos práticos e valores de poupança típicos, melhores práticas e outras metodologias pedagógicas para ajudar as entidades a perceber as potencialidades de uma gestão dos seus consumos e investimentos na troca dos atuais equipamentos, assim como tornar a aplicação de um sistema de gestão energética mais fácil e atrativa.

    FASES DE DESENVOLVIMENTO

    1. Criação de um website onde serão divulgados todas as informações relativas à presente medida e ao tema a ela associado: eficiência energética e redução dos consumos de energia elétrica. este website continuará disponível após a conclusão da medida, continuando a disponibilizar conteúdos de suporte.

    2. Os Municípios, IPSS e Associações serão também convidados a responder a um inquérito sobre eficiência energética e os seus consumos de energia elétrica, em particular de iluminação, o que permitirá adequar os temas das formações e do material de suporte a disponibilizar bem como o próprio auto diagnóstico por parte destas entidades.

    3. Realização de seminários nos quais os responsáveis pela gestão energética dos edifícios participantes serão alertados para os desperdícios de energia e serão assim convidados a implementar um conjunto de medidas de gestão, organizacionais, comportamentais e eventual substituição de equipamentos capazes de aumentar a eficiência energética das suas organizações. Ao atualizar dados relativos aos consumos de energia as entidades terão acesso imediato à evolução dos seus indicadores de desempenho energético e assim podem de certa forma monitorar a sua evolução na procura de soluções mais eficientes do ponto de vista energético.

    Serão identificados os edifícios e infra estruturas com maiores progressos nas suas performances energéticas, sendo que dois edifícios (Municipal e IPSS) que obtiverem melhores resultados terão oportunidades de lhes ser atribuídos um de três prémios.

    PRÉMIOS

    1.º Prémio - investimento até 7.500€;

    2.º Prémio - investimento até 5.000€;

    3.º Prémio - investimento até 2.500€.

  • 21-07-2018

    AMCB e Comunidade de Trabalho BIN - SAL reabrem 10 vagas destinadas a jovens empreendedores.

    A Associação de Municípios da Cova da Beira, e a comunidade de Trabalho BIN SAL após o sucesso da iniciativa no ano transato e no âmbito do ‘’Programa de Apoio ao Empreendedorismo’’ iniciam um processo de seleção de 10 jovens empreendedores para o desenvolvimento de projetos de iniciativas empresariais no espaço BIN-SAL, e de caracter transfronteiriço. Estão abrangidos nesta área, a província de Salamanca e a Beira Interior de Portugal onde se integram os Municipios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Penamacor, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.

    O projeto prevê ainda que os jovens selecionados, recebam formação e acompanhamento especializado por parte dos associados do projeto, tais como, Fundación General de la Universidad de Salamanca e o Instituto Politécnico da Guarda. O Projeto tem a duração de 9 meses e todos os selecionados terão uma bolsa mensal de 800€, os candidatos poderão fazer a sua inscrição na sede da Associação de Municípios da Cova da Beira, em Belmonte.

    O processo de seleção terá em conta, o Curriculum Vitae, a memoria descritiva do projeto, a formação complementar, e uma entrevista pessoal

    ‘’Continuamos a potenciar e a promover a atividade dos jovens, o desenvolvimento e fortalecimento de iniciativas empresariais e neste caso Ibéricas, poderão ser reveladoras de empreendedores de sucesso ’’ (José Manuel Biscaia, Dr.)

  • 17-07-2018

    2º Seminário Bin-Sal Empreende "Uma Raia Empreendedora"

    Contabilidade e Fiscalidade nas empresas Espanholas - Sabugal

    Irá realizar-se no próximo dia 24 de Julho pelas 14h30 na sala de formação "Reis Chorão" no Sabugal.

    Com o tema Contabilidade e Fiscalidade nas empresas Espanholas.

    Participe.

  • 11-07-2018

    Cultura em Rede das Beiras e Serra da Estrela

    O projeto “Cultura em Rede das Beiras e Serra da Estrela” é desenvolvido em co promoção com a Associação de Municipios da Cova da Beira e os 15 municípios pertencentes à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIMBSE).

    Valorizar os artistas da região das Beiras e Serra da Estrela através da criação de um programa cultural em rede que promova a itinerância de espetáculos pelos 15 municípios, nas áreas da Música, Dança e Teatro, são alguns dos objetivos previstos.

    O projeto “Cultura em Rede das Beiras e Serra da Estrela” tem como objetivo geral a constituição, lançamento e consolidação de uma rede territorial e institucional, com abrangência ao nível sub-regional, vocacionada para a projeção e divulgação do território e da sua identidade, fortemente alicerçada na promoção da cultura e do turismo cultural. Numa primeira fase de implementação, a operação envolverá a implementação de um programa de animação de centros históricos e urbanos da sub-região Beiras e Serra da Estrela, num formato de Festival que contará com um conjunto de atividades programadas em rede.

    Deste modo, a operação prevê a realização de:

    • Períodos de residências artísticas com artistas regionais e as companhias contratadas.
    • 15 Espetáculos Comunitários itinerantes – Festivais da Zona Antiga das Beiras e Serra da Estrela (realizados em coprodução entre artistas regionais e companhias nacionais) – a decorrer entre junho e setembro de cada ano de execução do projeto.
    • Rota de visitas guiadas encenadas (para demonstração da cultura e história do território de forma contemplativa e interativa) – a decorrer nos períodos de espetáculos e fins-de-semana de julho e agosto.
  • 05-07-2018

    Uma Raia Empreendedora

    Direito de empresas laboral para a criação de empresas em Espanha

    O Primeiro de 12 Seminarios a realizar em Almeida 

    12 de Julho 

    14h30 - Biblioteca Municipal Maria Natercia Ruivo

  • 03-07-2018

    AMCB já tem equipas no terreno a realizar Cadastro de infraestruturas de água de Abastecimento e Saneamento de Águas Residuais

    O Consorcio de empresas contratadas, juntamente com a AMCB estão a percorrer todos os arruamentos com infraestruturas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais em baixa.

    Trata-se de um projeto que orça os 3,1 milhões, financiado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) e que visa elaboração do cadastro das redes de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. O Projeto abrange os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Oliveira do Hospital, Pinhel, Sabugal e Seia.

    Para além da realização de cadastro o projeto envolve ainda realização de um voo para a realização de cartografia, nomeadamente de ortofotomapas à escola 1:2000.

    Está previsto a realização de cadastro em mais de 4 500 km de condutas e infraestruturas, inclusive até aos contadores de água do município. A realização do cadastro permitirá uma gestão futura mais eficiente dos serviços, numa perspetiva de intervenções planeadas, designadamente associadas a perdas ou situações de deficiência em redes de abastecimento de água, ou associadas a colapsos e infiltrações e funcionamento deficiente em redes saneamento e águas residuais. A informação recolhida permitirá ainda aos municípios deterem um conhecimento efetivo dos equipamentos e património que  possuem no âmbito das redes de Águas de Abastecimento e Saneamento de Águas Residuais.   

     A AMCB no que são as suas preocupações de sustentabilidade ambiental promoverá ainda o desenvolvimento de uma ferramenta com base em Sistemas Informação Geográfica para que os municípios possam gerir futuramente toda a rede a seu cargo e desta forma conseguirem redução dos “desvios” e perdas bem como na poupança energética com as estações de bombagem.

  • 14-05-2018

    - AVISO - ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO

    - AVISO -
    ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO
    1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, datada de 23 de Abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na Divisão de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
    2. Identificação dos postos de trabalho:
    Carreira/Categoria de Técnico Superior
    Referência D - Um (1) Técnico Superior na área de Reabilitação Psicomotora.
    3. Local de trabalho: Belmonte.
    4. Postos de trabalho a regularizar:
    4.1. As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei:
    Referência D - “Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    4.2. Caracterização do Posto de Trabalho:
    Referência D - Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou
    serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas
    ou orientações superiores, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    5. Determinação do posicionamento remuneratório:
    5.1 De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, à pessoa recrutada é atribuída
    a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
    6. Âmbito do recrutamento:
    6.1. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,
    podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
    a) No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à
    data do início do procedimento concursal de regularização;
    b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de
    contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções
    nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do
    procedimento concursal de regularização;
    c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva
    finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades
    permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal
    de regularização.
    7. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
    7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso;
    7.2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o
    preenchimento do formulário de candidatura, disponível em www.amcb.pt, acompanhado da
    documentação indicada no ponto 9 que se segue;
    7.3. Local: Por correio eletrónico para concursos@amcb.pt ou pessoalmente, na sede da AMCB, Largo
    dos Bombeiros Voluntários, 6250-088 Belmonte, nos dias úteis das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às
    17h30m.
    8. Requisitos de admissão:
    8.1. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º
    35/2014, de 20 de junho, designadamente:
    a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
    especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
    propõe desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
    O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos
    acima indicados.
    8.2. Nível habilitacional:
    Referência D - Titularidade de Licenciatura em Reabilitação Psicomotora, não sendo possível a
    substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
    9. Documentos a apresentar:
    9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de
    exclusão do candidato:
    • Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional
    relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento
    profissional relevantes, com referência à sua duração;
    • Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    • Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável);
    • Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
    10. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão
    considerados os factos/elementos devidamente documentados.
    11. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de
    participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
    12. Métodos de seleção:
    12.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os
    métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de
    funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no
    recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
    12.2 Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos
    de seleção: Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção
    (EPS) para os postos de trabalho onde sejam opositores mais de um candidato. Sendo os métodos
    utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma
    classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam à realização da
    entrevista profissional de seleção, quando aplicável.
    A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos concursais será efetuada numa
    escala de 0 a 20 valores e de acordo com aplicação das regras seguintes:
    - Procedimentos concursais em que exista um único candidato ao posto de trabalho:
    CF = AC x 100 %
    - Procedimentos concursais em que exista mais do que um candidato para o (s) posto (s) de trabalho:
    CF - = (AC x 80%) + (EPS x 20%)
    Em que:
    CF = Classificação Final;
    AC = Avaliação Curricular;
    EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
    12.3 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
    académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
    realizada e tipo de funções exercidas.
    12.4 Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os
    seguintes parâmetros:
    Habilitação Académica (HA);
    Formação Profissional (FP);
    Experiência Profissional (EP).
    12.5 A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
    centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos
    elementos a avaliar, de acordo com a aplicação da fórmula seguinte:
    AC = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%)
    12.6 Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um
    dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse
    parâmetro.
    12.7 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
    experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
    entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de
    relacionamento interpessoal.
    Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes
    parâmetros de avaliação:
    Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
    Motivação / Interesse (MI);
    Responsabilidade (R);
    Sentido Crítico (SC).
    12.8. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o
    resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles,
    devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em
    local visível e público nas instalações da AMCB;
    12.9. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de
    votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das
    classificações dos parâmetros em avaliação:
    EPS = (QEP + MI + R + SC) / 4
    13. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como
    o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião
    do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
    14. Critérios de desempate:
    Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o
    empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria
    n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
    serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
    1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
    2.º - Candidato com maior formação profissional na área.
    15. Constituição do Júri
    15.1. Referência D
    Efetivos
    Presidente: Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização
    Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.
    Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras
    Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia e José Manuel Custódia Biscaia, Secretário-Geral
    da Associação de Municípios da Cova da Beira.
    Vogais Suplentes: António Luís Monteiro Ruas, Primeiro Secretário executivo intermunicipal da
    Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela e António José Dinis Miraldes, Chefe de equipa
    multidisciplinar, Coordenador da Equipa de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra
    da Estrela.
    16. Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º
    83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
    17. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.amcb.pt e afixada em local visível e
    público na sede da AMCB, em Belmonte.
    18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em www.amcb.pt e afixada
    em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    19. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será
    publicado na bolsa de emprego público

    Faça o download do formulario de candidatura:

    (www.bep.gov.pt).https://drive.google.com/file/d/1o1GGJi5g70JAQDutbfBsDmsle0mJ3xEW/view


    Belmonte, 14 de Maio de 2018.
    O Presidente do Conselho Diretivo
    Dr. António Pinto Dias Rocha

  • 14-05-2018

    - AVISO - ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO


    1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, datada de 23 de Abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na Divisão de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
    2. Identificação dos postos de trabalho:
    Carreira/Categoria de Técnico Superior
    Referência C - Um (1) Técnico Superior na área de Geografia - Área de Especialização em Estudos Ambientais.
    3. Local de trabalho: Belmonte.
    4. Postos de trabalho a regularizar:
    4.1. As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei:
    Referência C - “Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    4.2. Caracterização do Posto de Trabalho:
    Referência C - Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e
    autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou
    serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas
    ou orientações superiores, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    5. Determinação do posicionamento remuneratório:
    5.1 De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, à pessoa recrutada é atribuída
    a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
    6. Âmbito do recrutamento:
    6.1. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,
    podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
    a) No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à
    data do início do procedimento concursal de regularização;
    b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de
    contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções
    nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do
    procedimento concursal de regularização;
    c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva
    finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades
    permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal
    de regularização.
    7. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
    7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso;
    7.2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o
    preenchimento do formulário de candidatura, disponível em www.amcb.pt, acompanhado da
    documentação indicada no ponto 9 que se segue;
    7.3. Local: Por correio eletrónico para concursos@amcb.pt ou pessoalmente, na sede da AMCB, Largo
    dos Bombeiros Voluntários, 6250-088 Belmonte, nos dias úteis das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às
    17h30m.
    8. Requisitos de admissão:
    8.1. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º
    35/2014, de 20 de junho, designadamente:
    a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
    especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
    propõe desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
    O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos
    acima indicados.
    8.2. Nível habilitacional:
    Referência C - Titularidade de Licenciatura em Geografia - Área de Especialização em Estudos
    Ambientais, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
    profissional.
    9. Documentos a apresentar:
    9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de
    exclusão do candidato:
    • Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional
    relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento
    profissional relevantes, com referência à sua duração;
    • Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    • Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável);
    • Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
    10. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão
    considerados os factos/elementos devidamente documentados.
    11. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de
    participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
    12. Métodos de seleção:
    12.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os
    métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de
    funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no
    recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
    12.2 Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos
    de seleção: Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção
    (EPS) para os postos de trabalho onde sejam opositores mais de um candidato. Sendo os métodos
    utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma
    classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam à realização da
    entrevista profissional de seleção, quando aplicável.
    A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos concursais será efetuada numa
    escala de 0 a 20 valores e de acordo com aplicação das regras seguintes:
    - Procedimentos concursais em que exista um único candidato ao posto de trabalho:
    CF = AC x 100 %
    - Procedimentos concursais em que exista mais do que um candidato para o (s) posto (s) de trabalho:
    CF - = (AC x 80%) + (EPS x 20%)
    Em que:
    CF = Classificação Final;
    AC = Avaliação Curricular;
    EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
    12.3 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
    académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
    realizada e tipo de funções exercidas.
    12.4 Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os
    seguintes parâmetros:
    Habilitação Académica (HA);
    Formação Profissional (FP);
    Experiência Profissional (EP).
    12.5 A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
    centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos
    elementos a avaliar, de acordo com a aplicação da fórmula seguinte:
    AC = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%)
    12.6 Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um
    dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse
    parâmetro.
    12.7 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
    experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
    entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de
    relacionamento interpessoal.
    Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes
    parâmetros de avaliação:
    Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
    Motivação / Interesse (MI);
    Responsabilidade (R);
    Sentido Crítico (SC).
    12.8. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o
    resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles,
    devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em
    local visível e público nas instalações da AMCB;
    12.9. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de
    votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das
    classificações dos parâmetros em avaliação:
    EPS = (QEP + MI + R + SC) / 4
    13. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como
    o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião
    do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
    14. Critérios de desempate:
    Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o
    empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria
    n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
    serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
    1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
    2.º - Candidato com maior formação profissional na área.
    15. Constituição do Júri
    15.1. Referência C
    Efetivos
    Presidente: Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização
    Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.
    Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras
    Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia e José Manuel Custódia Biscaia, Secretário-Geral
    da Associação de Municípios da Cova da Beira.
    Vogais Suplentes: António Luís Monteiro Ruas, Primeiro Secretário executivo intermunicipal da
    Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela e António José Dinis Miraldes, Chefe de equipa
    multidisciplinar, Coordenador da Equipa de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra
    da Estrela.
    16. Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º
    83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
    17. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.amcb.pt e afixada em local visível e
    público na sede da AMCB, em Belmonte.
    18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em www.amcb.pt e afixada
    em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    19. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será
    publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

    Download formlario de candidatura no link em baixo:

    https://drive.google.com/file/d/1o1GGJi5g70JAQDutbfBsDmsle0mJ3xEW/view
    Belmonte, 14 de Maio de 2018.
    O Presidente do Conselho Diretivo
    Dr. António Pinto Dias Rocha

  • 14-05-2018

    -AVISO- ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO


    ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 1 POSTO DE TRABALHO
    1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, datada de 23 de Abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na Divisão de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
    2. Identificação dos postos de trabalho:
    Carreira/Categoria de Técnico Superior
    Referência B - Um (1) Técnico Superior na área de Engenharia do Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente.
    3. Local de trabalho: Belmonte.
    4. Postos de trabalho a regularizar:
    4.1. As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei:
    Referência B - “Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    4.2. Caracterização do Posto de Trabalho:
    Referência B - Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou
    serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    5. Determinação do posicionamento remuneratório:
    5.1 De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, à pessoa recrutada é atribuída a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
    6. Âmbito do recrutamento:
    6.1. Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
    a) No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
    b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
    c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
    7. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
    7.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso;
    7.2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível em www.amcb.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 9 que se segue;
    7.3. Local: Por correio eletrónico para concursos@amcb.pt ou pessoalmente, na sede da AMCB, Largo dos Bombeiros Voluntários, 6250-088 Belmonte, nos dias úteis das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
    8. Requisitos de admissão:
    8.1. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
    a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
    O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos acima indicados.
    8.2. Nível habilitacional:
    Referência B – Titularidade de Licenciatura em Engenharia do Ordenamento de Recursos Naturais e Ambiente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
    9. Documentos a apresentar:
    9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
    • Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com referência à sua duração;
    • Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    • Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável);
    • Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
    10. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
    11. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
    12. Métodos de seleção:
    12.1 Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
    12.2 Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os postos de trabalho onde sejam opositores mais de um candidato. Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam à realização da entrevista profissional de seleção, quando aplicável.
    A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos concursais será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com aplicação das regras seguintes:
    - Procedimentos concursais em que exista um único candidato ao posto de trabalho:
    CF = AC x 100 %
    - Procedimentos concursais em que exista mais do que um candidato para o (s) posto (s) de trabalho:
    CF - = (AC x 80%) + (EPS x 20%)
    Em que:
    CF = Classificação Final;
    AC = Avaliação Curricular;
    EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
    12.3 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
    12.4 Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
    Habilitação Académica (HA);
    Formação Profissional (FP);
    Experiência Profissional (EP).
    12.5 A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a aplicação da fórmula seguinte:
    AC = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%)
    12.6 Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
    12.7 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
    Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
    Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
    Motivação / Interesse (MI);
    Responsabilidade (R);
    Sentido Crítico (SC).
    12.8. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da AMCB;
    12.9. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação:
    EPS = (QEP + MI + R + SC) / 4
    13. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
    14. Critérios de desempate:
    Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
    1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
    2.º - Candidato com maior formação profissional na área.
    15. Constituição do Júri
    15.1. Referência B
    Efetivos
    Presidente: Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.
    Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia e José Manuel Custódia Biscaia, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Cova da Beira.
    Vogais Suplentes: António Luís Monteiro Ruas, Primeiro Secretário executivo intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela e António José Dinis Miraldes, Chefe de equipa multidisciplinar, Coordenador da Equipa de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.
    16. Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
    17. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    19. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

    Formulario de candidatura no Link em baixo:

    https://drive.google.com/file/d/1o1GGJi5g70JAQDutbfBsDmsle0mJ3xEW/view
    Belmonte, 14 de Maio de 2018.
    O Presidente do Conselho Diretivo
    Dr. António Pinto Dias Rocha

  • 14-05-2018

    - AVISO -

    ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA
    REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS - 2 POSTOS DE TRABALHO

    ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULOS PRECÁRIOS – 2 POSTOS DE TRABALHO

    1. Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, datada de 23 de Abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação, na Divisão de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
    2. Identificação dos postos de trabalho:
      Carreira/Categoria de Técnico Superior
      Referência A - Dois (2) Técnicos Superiores na área de Economia.
    3. Local de trabalho:
      Belmonte.
    4. Postos de trabalho a regularizar:
      1. As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei:
        Referência A - “Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
      2. Caracterização dos Postos de Trabalho:
        Referência A - Funções Consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
    5. Determinação do posicionamento remuneratório:
      1. De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, à pessoa recrutada é atribuída a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
    6. Âmbito do recrutamento:
      1.  Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser opositores as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
        1. No período entre 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
        2.  Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
        3. Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
    7. Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
      1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso;
      2. Forma: Por correio eletrónico, podendo também ser entregue em papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível em www.amcb.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 9 que se segue;
      3.  Local: Por correio eletrónico para concursos@amcb.pt ou pessoalmente, na sede da AMCB, Largo dos Bombeiros Voluntários, 6250-088 Belmonte, nos dias úteis das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
    8. Requisitos de admissão:
      1. Gerais: São requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
        1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
        2. 18 anos de idade completos;
        3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
        4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
        5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
          O candidato deverá declarar obrigatoriamente no formulário de candidatura que reúne os requisitos acima indicados.
      2. Nível habilitacional:
        Referência A - Titularidade de Licenciatura em Economia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
    9. Documentos a apresentar:
    • O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
    • Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes, com referência à sua duração;
    • Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    • Fotocópia dos comprovativos dos requisitos específicos (para os casos em que seja aplicável);
    • Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
    1. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
    2. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
    3. Métodos de seleção:
      1. Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, são aplicáveis os métodos de seleção de avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção;
      2. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e o método complementar de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os postos de trabalho onde sejam opositores mais de um candidato. Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareçam à realização da entrevista profissional de seleção, quando aplicável.
        A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos concursais será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com aplicação das regras seguintes:
      • Procedimentos concursais em que exista um único candidato ao posto de trabalho:
        CF = AC x 100 %
      • Procedimentos concursais em que exista mais do que um candidato para o (s) posto (s) de trabalho:
        CF - = (AC x 80%) + (EPS x 20%)
        Em que:
        CF = Classificação Final;
        AC = Avaliação Curricular;
        EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
      1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
      2. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
      • Habilitação Académica (HA);
      • Formação Profissional (FP);
      • Experiência Profissional (EP).
      1. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a aplicação da fórmula seguinte:
      • AC = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%)
      1. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
      2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
        Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
      • Qualidade da Experiência Profissional (QEP);
      • Motivação / Interesse (MI);
      • Responsabilidade (R);
      • Sentido Crítico (SC).
      1. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da AMCB;
      2. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação:
      • EPS = (QEP + MI + R + SC) / 4
    4. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
    5. Critérios de desempate:
      Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
    • 1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
    • 2.º - Candidato com maior formação profissional na área.
    1. Constituição do Júri
      1. Referência A
      • Efetivos
        Presidente: Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.
      • Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia e José Manuel Custódia Biscaia, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Cova da Beira.
      • Vogais Suplentes: António Luís Monteiro Ruas, Primeiro Secretário executivo intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela e António José Dinis Miraldes, Chefe de equipa multidisciplinar, Coordenador da Equipa de Apoio Técnico da Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela.
    2. Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
    3. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    4. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada em www.amcb.pt e afixada em local visível e público na sede da AMCB, em Belmonte.
    5. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

    Formulario de candidatura no link em baixo:

    https://drive.google.com/file/d/1o1GGJi5g70JAQDutbfBsDmsle0mJ3xEW/view

    Belmonte, 14 de maio de 2018.
    O Presidente do Conselho Diretivo
    Dr. António Pinto Dias Rocha